SIMPLES NACIONAL PARA ADVOGADOS

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Para a maioria dos casos de um escritório de advocacia que acaba de ser constituído, a melhor opção de regime tributário é o SIMPLES NACIONAL.

Mas quais são os benefícios que o advogado terá ao escolher esse regime?

1 – Recolherá menos tributos

O regime do Simples Nacional possui, para atividade de advocacia, a alíquota alíquota 4,5%, enquadrado no anexo IV dos anexos do Simples Nacional, sendo que, se optado pelo Lucro Presumido ou Lucros real, o valor do imposto recolhido poderá poderá até 32% a mais do que do Simples Nacional

2 – Unificação de pagamento de impostos e contribuições

Diferente de outros regimes, o Simples Nacional é recolhido através do documento DAS, o qual unifica todos os tributos em uma única guia, facilitando a vida do advogado ao quitar suas obrigações tributárias.

Como saber se seu escritório poderá optar pelo simples nacional?

– Não ter um faturamento superior a 4,8 milhões anuais;

– Não possuir pessoa jurídica no quadro societário de seu escritório;

– No caso do sócio do escritório tiver outra empresa, a soma do faturamento do escritório e da outra empresa não poderá passar de 4,8 milhões;

– Não possuir débitos com a União, Estado ou Município e/ou previdência;

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