Para a maioria dos casos de um escritório de advocacia que acaba de ser constituído, a melhor opção de regime tributário é o SIMPLES NACIONAL.
Mas quais são os benefícios que o advogado terá ao escolher esse regime?
1 – Recolherá menos tributos
O regime do Simples Nacional possui, para atividade de advocacia, a alíquota alíquota 4,5%, enquadrado no anexo IV dos anexos do Simples Nacional, sendo que, se optado pelo Lucro Presumido ou Lucros real, o valor do imposto recolhido poderá poderá até 32% a mais do que do Simples Nacional
2 – Unificação de pagamento de impostos e contribuições
Diferente de outros regimes, o Simples Nacional é recolhido através do documento DAS, o qual unifica todos os tributos em uma única guia, facilitando a vida do advogado ao quitar suas obrigações tributárias.
Como saber se seu escritório poderá optar pelo simples nacional?
– Não ter um faturamento superior a 4,8 milhões anuais;
– Não possuir pessoa jurídica no quadro societário de seu escritório;
– No caso do sócio do escritório tiver outra empresa, a soma do faturamento do escritório e da outra empresa não poderá passar de 4,8 milhões;
– Não possuir débitos com a União, Estado ou Município e/ou previdência;
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